Plano Diretor e os instrumentos voltados para o desenvolvimento urbano

Após o fim da década de 1970 e o seu cenário político-econômico que marca início da grande representatividade do neoliberalismo por meio dos governos dos Estados Unidos e da Inglaterra, a década de 1990 representou o período de consolidação da ideologia neoliberal no Brasil. No estado do Ceará também se observou esse movimento na administração pública, principalmente na esfera estadual. Durante esse período a cidade de Fortaleza seguiu a lógica do pensamento neoliberal, priorizando a gestão pública orientada para o negócio, tendo a cidade como uma mercadoria a ser comercializada. 

Nesse mesmo período houve as primeiras manifestações dos instrumentos urbanísticos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (PDDU-For) de 1992, Lei N° 7.061/92. Portanto, frente ao cenário econômico nacional e à gestão estadual com suas prioridades, os instrumentos já existentes de democratização do espaço assim com os de participação popular não foram sequer previstos, muito menos implementados. Uma década depois, em 2002 se inicia a revisão do Plano Diretor que se estende até o ano de 2009. Durante esse espaço de 7 anos de embates e entraves na revisão, a gestão municipal continuou a conduzir a seu modo o desenvolvimento urbano da cidade, principalmente por meio dos instrumentos urbanísticos de desenvolvimento urbano, este voltado para a comercialização da cidade por meio da atração de investimentos na economia do turismo e no mercado imobiliário local, como as Operações Urbanas Consorciadas (OUCs). Posteriormente, foram postos em prática outros instrumentos que obtiveram destaque na atual política de desenvolvimento urbano voltada para indústria da construção civil e desenvolvimento econômico, como as Outorgas Onerosas e as Zonas Especiais de Desenvolvimento Urbanístico e Socioeconômico (ZEDUS). Esses três instrumentos urbanísticos de indução ao desenvolvimento urbano serão o foco principal do texto.

Segundo o PDP-For 2009, as OUCs deveriam ser implementadas principalmente em áreas de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e de Zona Especial de Desenvolvimento Urbanístico e Socioeconômico (ZEDUS) com o intuito de reverter a parceria com o ente privado em melhorias urbanísticas na área implantada. No caso das Zeis, promover construção de habitação de interesse social e de equipamentos e, no caso da Zedus, promover melhorias de infraestrutura urbana. Entretanto as OUCs realizadas em Fortaleza, ao longo de 19 anos, não apresentam equilíbrio entre os benefícios adquiridos pelo ente privado e a contribuição urbanística estabelecida pela prefeitura com a qual esse ente privado se comprometeu a realizar (PEQUENO e ROSA, 2018). A aplicação das operações urbanas é, dessa forma, voltada para o desenvolvimento econômico de alguns segmentos já concentradores de renda e inverte os papéis de protagonismo entre o público e o privado, dando mais destaque ao setor privado e aos benefícios quanto à valorização que o seu empreendimento trará para aquela área de atuação (BRASIL, CAVALCANTI e CAPASSO, 2017). 

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